Das relações profissionais
Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais e éticos e dos direitos humanos.
Das relações com a pessoa, família e coletividade
 11-  Ter acesso as informações , relacionados à pessoa, família  e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
11-  Ter acesso as informações , relacionados à pessoa, família  e coletividade, necessárias ao exercício profissional.Das Relações com os outros trabalhadores de enfermagem, saúde e outros. 
36- Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
Das relações com as organizações da categoria
44- Recorrer ao Conselho Regional de enfermagem quando impedido de cumprir o presente código, a legislação do exercício profissional e as resoluções  e decisões emanadas do sistema   COFEN/COREN
Das relações com as organizações empregadoras
60 -  Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-cientifico, da exercício da cidadania  e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração
Do sigilo profissional
81- Abster-se  de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo
Do ensino, da pesquisa, e da produção técnico-científica
86- Realizar e participar de atividades de  ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-legais.
Da publicidade
104- Anunciar a prestação de serviços para os quais  está habilitado.








 
 
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