Das relações profissionais
Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais e éticos e dos direitos humanos.
Das relações com a pessoa, família e coletividade
11- Ter acesso as informações , relacionados à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Das Relações com os outros trabalhadores de enfermagem, saúde e outros.
36- Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
Das relações com as organizações da categoria
44- Recorrer ao Conselho Regional de enfermagem quando impedido de cumprir o presente código, a legislação do exercício profissional e as resoluções e decisões emanadas do sistema COFEN/COREN
Das relações com as organizações empregadoras
60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-cientifico, da exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração
Do sigilo profissional
81- Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo
Do ensino, da pesquisa, e da produção técnico-científica
86- Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-legais.
Da publicidade
104- Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.
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